Governo assina decreto que estabelece regulamentação do MOVER
O Decreto nº 12.435/2025 regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e entra em vigor em 1º de junho deste ano!
A medida estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização e importação de veículos novos no Brasil, com foco em eficiência energética, reciclabilidade e segurança. O objetivo é que essa iniciativa alinhe a indústria automotiva nacional às melhores práticas globais, impulsionando a descarbonização e fortalecendo a inovação no setor.
O Decreto nº 12.435/2025 regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e entra em vigor em 1º de junho deste ano!
A medida estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização e importação de veículos novos no Brasil, com foco em eficiência energética, reciclabilidade e segurança. O objetivo é que essa iniciativa alinhe a indústria automotiva nacional às melhores práticas globais, impulsionando a descarbonização e fortalecendo a inovação no setor.
Condicionamento da Comercialização e da Importação:
A venda e a importação de veículos novos (listados no Anexo I da Tipi) ficam condicionadas ao compromisso, por parte dos fabricantes e importadores, de atender aos requisitos obrigatórios definidos no decreto.
Rotulagem Veicular Obrigatória:
Fabricantes e importadores deverão aderir aos programas de rotulagem veicular definidos por órgãos como o MDIC e o Inmetro, abrangendo 100% dos modelos comercializados. As etiquetas deverão conter informações sobre eficiência energética, segurança, conteúdo e origem dos componentes, com o objetivo de proporcionar maior transparência ao consumidor.
Metas de Eficiência Energética e Redução de Emissões:
O decreto estabelece metas progressivas para a redução do consumo energético (no ciclo "tanque à roda", com redução média de 12% até 2031, em comparação a 2022) e das emissões de CO₂ (no ciclo "poço à roda", com redução de 50% até 2030, em relação a 2011) para veículos leves e pesados. A verificação será realizada com base em normas técnicas nacionais e internacionais.
Requisitos de Reciclabilidade:
O decreto estabelece exigências progressivas de reciclabilidade para os veículos. A partir de 2027, os veículos de passageiros (categoria M1) deverão conter, no mínimo, 80% de material reutilizável ou reciclável, percentual que sobe para 85% no caso de novos projetos. A meta se eleva para 85% em todos os modelos produzidos a partir de 2030. Para veículos leves de carga (categoria N1), as metas a partir de 2027 são de 85% para os modelos fabricados e 95% para novos projetos, sendo obrigatória a adoção de 95% de reciclabilidade para todos os modelos a partir de 2030. A aquisição de sucatas veiculares provenientes de leilões poderá ser utilizada como forma parcial de compensação dos compromissos ambientais.
Metas de Segurança Avançada:
O decreto define metas progressivas de desempenho estrutural e de incorporação de tecnologias assistivas à direção, como frenagem automática de emergência, controle de estabilidade, alerta de mudança de faixa e monitoramento de fadiga. O cumprimento dessas metas será avaliado por meio do Índice de Desempenho Estrutural e de Tecnologias Assistivas à Direção (InTec), com exigências graduais previstas até 2031.
Fiscalização e Transparência:
Montadoras e importadoras deverão comprovar o cumprimento das metas estabelecidas por meio de relatórios periódicos, auditados e certificados pelo MDIC. O descumprimento poderá acarretar sanções, incluindo multas e o cancelamento do registro dos compromissos assumidos.
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